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CRIANÇAS E ADOLESCENTES

“Conforme o Estatuto da criança e do adolescente, Lei Federal nº 8.069 seção III, Art. 82 estabelece que: é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Portanto é obrigatória a apresentação de documentação ou certidão de nascimento da criança ou adolescente para comprovação de seus respectivos responsáveis. Os menores desacompanhados deverão portar a apresentação expressa de seus responsáveis, devidamente identificados e com firma reconhecida. Por fim, esclarecemos que tal orientação visa tão somente prevenir responsabilidades desse empreendimento evitando aborrecimentos futuros”.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Não aceitamos animal de estimação porque ainda não dispomos de canil para acomodá-lo e não permitimos que o mesmo fique no chalé, além do que é proibido levar animais para o passeio na Cachoeira do Buracão.

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